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Roberto de Aquino Neves
Comentários
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)
Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 2 anos
[Papo de Criminalista]: Provas ilícitas e ilegais. Qual a diferença?
BLOG Anna Cavalcante
·
há 3 anos
Continuação 2
Os tribunais superiores podem muito, mas desculpem, subverter e modificar o significado das palavras, é algo que definitivamente não podem fazer.O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, acima citado, que é o mais conceituado dicionário de direito no Brasil, e como se não bastasse a sua ampla aceitação no mundo jurídico, ainda baseou sua definição no Latim, que é a língua mãe do português, portanto foi buscar nas raízes, e concluiu que "LÍCITO" é aquilo não vedado por LEI. Logo, equiparou LÍCITO à LEGAL, que "por tabela" equipara ILÍCITO a ILEGAL! Portanto, nas raízes da Língua Portuguesa, LÍCITO é um conceito mais amplo que LEGAL. Do ponto de vista estritamente jurídico, o mais respeitado e aceito dicionário jurídico do Brasil, equipara LÍCITO a LEGAL, e "por tabela" ILÍCITO a ILEGAL!
O STJ nesse acórdão, não acatou o significado adotado pela Língua Portuguesa e o Latim aos vocábulos em questão, e como se não bastasse, ainda desrespeitou o SENTIDO CORRENTE do termo, no mundo jurídico ao qual pertence, para o qual são SINÔNIMOS "Ilegal" e "Ilícito".
O fato é que, seja pelo sentido dado pela língua portuguesa, com base no latim, inclusive, que coloca "ilícito" como um termo mais amplo que "ilegal", quanto ao sentido corrente dos dois termos no mundo jurídico, que os coloca como sinônimos, a decisão do STJ contraria os dois conceitos, e por "tabela", também a CF, pois se nossa Carta Maior usou a palavra provas "ILICITAS" seja na conotação de sinônima de "ILEGAL", seja na conotação de um termo MAIS AMPLO que ILEGAL(ILÍCITO), e em ambas as acepções comina a mesma consequência jurídica; que quer então o STJ, pretender dar consequências distintas aos termos, se a própria constituição cominou a mesma consequência para ambos?!
Sei que alguns juízes se acham deuses, outros vão além e têm certeza disso, mas o fato é que eles não podem dar sentido diverso a termos previamente definidos pelo uso corrente, simplesmente por casuísmos, para beneficiar ou prejudicar alguém, para depois cinicamente voltarem a usar o sentido corrente do termo.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 2 anos
[Papo de Criminalista]: Provas ilícitas e ilegais. Qual a diferença?
BLOG Anna Cavalcante
·
há 3 anos
Continuação 1: E OS DICIONÁRIOS ?
Portanto, toda prova ilegal é ilícita, mas nem toda prova ilícita (ilegítima), é ilegal. Ou seja, a prova pode estar prevista em lei, por isso será legal, mas se essa lei não foi legitimada pela Constituição, ela será legal, mas não legítima. Logo, quando a CF veda provas ilícitas, a vedação é ampla, supra legal. Portanto ela veda tanto as que desrespeitam as leis, quanto as que desrespeitam a Justiça e o direito, que é um conceito mais amplo. Portanto, de nada serve a tentativa do STJ de querer casuisticamente dissociar o conceito de ilícitas e ilegais, principalmente para tentar dar-lhes consequências diversas, quando a CF une os dois conceitos ao adotar o termo mais amplo e cominar para ele, uma mesma consequência, que portanto deverá ser aplicada tanto à ilegal quanto à ilícita!
Segundo o Vocabulário De Plácido e Silva, isso não deixa dúvida, ao explanar no verbete LÍCITO:
"Derivado do latim licitus (legítimo, permitido, legal) de licere (ser permitido,ser possível), EM SENTIDO RIGOROSAMENTE JURÍDICO, QUER EXPRIMIR TUDO AQUILO QUE SE PODE FAZER, PORQUE NÃO É VEDADO POR LEI.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 2 anos
[Papo de Criminalista]: Provas ilícitas e ilegais. Qual a diferença?
BLOG Anna Cavalcante
·
há 3 anos
E OS DICIONÁRIOS ?
Pouco importam as invenções casuísticas da nossa suspeita jurisprudência brasileira. O conceito de ilicitude é mais amplo q o conceito de ilegalidade. Textos antiquíssimos a exemplo da bíblia já dizia:
I Coríntios 6,12
[12]Tudo me é PERMITIDO, mas nem tudo CONVÉM. Tudo me é permitido, mas eu não me deixarei dominar por coisa alguma.
O que é permitido é o Legal, aquilo que não convém é o ilegítimo. Do ponto de vista bíblico o que o versículo quer dizer é que dentre o universo das coisas que são permitidas (portanto, legais) nem sempre elas são legítimas (ou seja, nem sempre convêm). É a clássica discussão jurídica de que "nem tudo que é legal é legítimo ou lícito, mesmo porquê pode ser legal, mas inconstitucional". O conceito de legalidade só abarca o exame objetivo da permissão. O conceito da Legitimidade, traz no seu bojo um julgamento de valor, o ideal amplo de direito e justiça, que são mais amplos.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 2 anos
[Papo de Criminalista]: Provas ilícitas e ilegais. Qual a diferença?
BLOG Anna Cavalcante
·
há 3 anos
O STJ OFENDE OS DICIONÁRIOS P/ DAR O SENTIDO QUE QUISER ÀS PALAVRAS. DECISÃO RIDÍCULA!
O fato é que, seja pelo sentido dado pela língua portuguesa, com base no latim, inclusive, que coloca "ilícito" como um termo mais amplo que "ilegal", quanto ao sentido corrente dos dois termos no mundo jurídico, que os coloca como sinônimos, a decisão do STJ contraria os dois conceitos, e por "tabela", também a CF, pois se no Carta Maior usou a palavra provas "ILICITAS" seja na conotação de sinônima de "ILEGAL", seja na conotação de um termo MAIS AMPLO que ILEGAL, e em ambas as acepções comina a mesma consequência jurídica; que quer então o STJ, pretender dar consequências distintas aos termos, se a própria constituição cominou a mesma consequência para ambos?!
👉Explico com mais detalhes e subsídios na outras postagem que fiz aqui.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 3 anos
O princípio da "in claris cessat interpretatio" é aplicado atualmente? - Ciara Bertocco Zaqueo
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Exato. Esse aforismo "in claris cessat interpretatio" só "não tem mais aplicação", apenas para magistrados bandidos e advogados burros.
Se não existe vontade do legislador, muito menos "vontade da lei", que é um ente despersonalizado. Essa pretensa "vontade da lei" só existe quando a sua expressão está de acordo com o comando normativo, nem mais nem menos. Quer menos ou mais? Abandone a lei injusta e vá para CF e as normas internacionais de direitos humanos e do trabalho. Se seu pleito for justo, com certeza nessas bases vc encontrará guarida. Mas como estudar direito internacional e constitucional dá trabalho, muitos magistrados espertinhos em conluio com advogados burros, preferem substituir o comando normativo pela a subjetividade da "vontade da lei", que termina sendo sempre a "vontade do magistrado".
Juiz não foi votado para ser legislador. Ele está aí para implementar os termos dos comandos legais, e só poderá inová-los na medida exata e necessária à realização prática desse comando normativo. O Poder Judiciário é mero Poder Executivo da Lei, o que venhamos e convenhamos, já é grande coisa e grande Poder. Entendimento contrário também permitiria ao Poder Executivo propriamente dito, o atropelo à legislação, com base nessas mea conversa fiada de "Vontade da Lei. Essa estória de"vontade da lei"é mera picaretagem jurídica para substituir o comando normativo pela vontade do magistrado! Eu prefiro mil vezes o arbítrio da lei que o arbítrio do magistrado. A lei não prolata despachos com data retroativa nem conhece capa de processo, já a maioria dos magistrados.....
É por essas e outras"vontades da lei" que o nosso Poder Judiciário influiu de forma calhorda no resultado das eleições e hoje está aí com o cu na mão tentando barrar os avanços autoritários e fascistas de um Presidente em quem eles votaram e o que é pior: usaram o Poder Judiciário para o eleger. Introduziram nos tempos atuais, em pleno século XXI o Fascismo no Brasil !
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 3 anos
Como o STJ tem resolvido os conflitos entre condomínios e moradores
Espaço Vital
·
há 15 anos
De nada adianta as informações acima! Se não tem o número do processo. Não vale nada, não serve para nada, dizer que o STJ decidiu assim ou assado.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 5 anos
Justiça anula multa por excesso de velocidade praticado em estado de necessidade.
Âmbito Jurídico
·
há 10 anos
De que serve a informação se não informa o número do processo?
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 5 anos
(Des)cabimento de mandado de segurança contra decisão interlocutória não agravável no Novo CPC
Guilherme Guimarães de Freitas
·
há 8 anos
"Na realidade, com a extinção do recurso do agravo retido e a consequente inexistência de preclusão para impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis, é incorreto dizer que o ato judicial ficará carente de recurso, porquanto poderá ser atacado mediante preliminar de apelação, como acima referido."
Amigo, esse raciocínio é falho, pois a lei do MS não veda impetração contra ato judicial que caiba recurso, mas ato judicial que caiba recurso COM EFEITO SUSPENSIVO e a apelação ainda que tenha esse efeito não será eficaz, se o dano for imediato.
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
O MP reconhecer que foi raqueado e não negar nenhuma das frases raqueadas dizendo apenas que são proves ilegais não diz nada a você? Foda-se o contexto, o simples fato de um juiz participar de grupo PRIVADO no telegram criado por procuradores para traçar estratégias de acusação já é fato suficiente para condenar esses juiz pelo crime de prevaricação que dá cadeia e também afastar ele do caso e anular todos os atos praticados por ele! E quanto aos procuradores o fato de reconhecer a fragilidade de uma prova e mesmo assim oferecer denúncia e o fato de traçar estratégias para impedir um réu de dar entrevistas quando o silêncio não faz parte de pena imposta na sentença também demonstra além de prevaricação talvez o crime de advocacia administrativa se ficar comprovado que estavam patrocinando os interesses privados do senhor Bolsonaro, que diga-se de passagem, convidou o Moro para o cargo de Ministro da Justiça e posteriormente Ministro do STF. Se esses último ato não configurar corrupção passiva do senhor Moro, eu quero ser Mico de Circo! O fato de passar o julgamento por diversas instância só quer dizer que cabe à última instância errar por último. Quanto a dizer que a Vaza à jato é imparcial, após o vazamento dessas conversas é uma piada muito engraçada mas eu prometo que paro de rir se você apontar um único tucano condenado pela vaza à jato! Denunciar e investigar de má vontade até deixar prescrever não conta, tirando o fato de que segundo a
constituição federal
, o crime prescreve mas a responsabilidade para devolver os valores subtraídos ilegalmente é imprescritível. Algum procurador já entrou com alguma ação para fazer os tucanos devolverem o que surrupiaram?! Duvido! Se não o fizeram estão cometendo novamente o crime de prevaricação!
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Roberto de Aquino Neves
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
O MP reconhecer que foi raqueado e não negar nenhuma das frases raqueadas dizendo apenas que são proves ilegais não diz nada a você? Foda-se o contexto, o simples fato de um juiz participar de grupo PRIVADO no telegram criado por procuradores para traçar estratégias de acusação já é fato suficiente para condenar esses juiz pelo crime de prevaricação que dá cadeia e também afastar ele do caso e anular todos os atos praticados por ele! E quanto aos procuradores o fato de reconhecer a fragilidade de uma prova e mesmo assim oferecer denúncia e o fato de traçar estratégias para impedir um réu de dar entrevistas quando o silêncio não faz parte de pena imposta na sentença também demonstra além de prevaricação talvez o crime de advocacia administrativa se ficar comprovado que estavam patrocinando os interesses privados do senhor Bolsonaro, que diga-se de passagem, convidou o Moro para o cargo de Ministro da Justiça e posteriormente Ministro do STF. Se esses último ato não configurar corrupção passiva do senhor Moro, eu quero ser Mico de Circo! O fato de passar o julgamento por diversas instância só quer dizer que cabe à última instância errar por último. Quanto a dizer que a Vaza à jato é imparcial, após o vazamento dessas conversas é uma piada muito engraçada mas eu prometo que paro de rir se você apontar um único tucano condenado pela vaza à jato! Denunciar e investigar de má vontade até deixar prescrever não conta, tirando o fato de que segundo a
constituição federal
, o crime prescreve mas a responsabilidade para devolver os valores subtraídos ilegalmente é imprescritível. Algum procurador já entrou com alguma ação para fazer os tucanos devolver o que surrupiaram?!
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