Roberto de Aquino Neves, Advogado

Roberto de Aquino Neves

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Advocacia Combativa
Atualmente, Advogado com mais de 19 anos anos de advocacia, fundador do Escritório Advocacia Combativa, tendo anteriormente desempenhado por 05 anos, mediante concurso público o cargo de Escrivão, Tabelião e Oficial de Registro Civil na Justiça Estadual em Sergipe.

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Roberto de Aquino Neves, Advogado
Roberto de Aquino Neves
Comentário · há 5 anos
Continuação 2
Os tribunais superiores podem muito, mas desculpem, subverter e modificar o significado das palavras, é algo que definitivamente não podem fazer.O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, acima citado, que é o mais conceituado dicionário de direito no Brasil, e como se não bastasse a sua ampla aceitação no mundo jurídico, ainda baseou sua definição no Latim, que é a língua mãe do português, portanto foi buscar nas raízes, e concluiu que "LÍCITO" é aquilo não vedado por LEI. Logo, equiparou LÍCITO à LEGAL, que "por tabela" equipara ILÍCITO a ILEGAL! Portanto, nas raízes da Língua Portuguesa, LÍCITO é um conceito mais amplo que LEGAL. Do ponto de vista estritamente jurídico, o mais respeitado e aceito dicionário jurídico do Brasil, equipara LÍCITO a LEGAL, e "por tabela" ILÍCITO a ILEGAL!

O STJ nesse acórdão, não acatou o significado adotado pela Língua Portuguesa e o Latim aos vocábulos em questão, e como se não bastasse, ainda desrespeitou o SENTIDO CORRENTE do termo, no mundo jurídico ao qual pertence, para o qual são SINÔNIMOS "Ilegal" e "Ilícito".

O fato é que, seja pelo sentido dado pela língua portuguesa, com base no latim, inclusive, que coloca "ilícito" como um termo mais amplo que "ilegal", quanto ao sentido corrente dos dois termos no mundo jurídico, que os coloca como sinônimos, a decisão do STJ contraria os dois conceitos, e por "tabela", também a CF, pois se nossa Carta Maior usou a palavra provas "ILICITAS" seja na conotação de sinônima de "ILEGAL", seja na conotação de um termo MAIS AMPLO que ILEGAL(ILÍCITO), e em ambas as acepções comina a mesma consequência jurídica; que quer então o STJ, pretender dar consequências distintas aos termos, se a própria constituição cominou a mesma consequência para ambos?!

Sei que alguns juízes se acham deuses, outros vão além e têm certeza disso, mas o fato é que eles não podem dar sentido diverso a termos previamente definidos pelo uso corrente, simplesmente por casuísmos, para beneficiar ou prejudicar alguém, para depois cinicamente voltarem a usar o sentido corrente do termo.
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Cristiano Girardelli, Advogado
Cristiano Girardelli
Comentário · há 7 anos
Discordo das suas colocações. São, no mínimo, ingênuas.
1- Você tenta minimizar o verdadeiro significado dos fatos. Pelo teor das mensagens, não há simples troca de informações. HÁ COORDENAÇÃO DE AÇÕES. Se a coordenação de ações entre juiz e MP não significar nada para o Sr. em termos de ilegalidade, tenho até medo de saber o que significaria.
2 - Mais uma vez, há completa desconsideração do que essas mensagens representam. Sob nenhum ponto de vista (ético, legal ou constitucional) um juiz pode coordenador ações com NENHUMA das partes de um processo. Quanto ao enfraquecimento das instituições, nova confusão. Trata-se de um efeito SOCIOLÓGICO. É por demais óbvio que a coordenação de ações entre um juiz e o MP, em desvantagem de partes do processo, fomenta E MUITO a já descrente confiança dos brasileiros nas instituições. Sinceramente, não é fato sujeito à opinião particular de ninguém, como a sua. Há estudos e surveys que demonstram claramente o vínculo entre as más práticas e o grau de confiança das pessoas.
3 - Sua argumentação aqui é extremamente pobre do ponto de vista jurídico. Acho que nunca ouviu falar de NULIDADE ou de REVISÃO. Sugiro estudar processo penal e teoria geral do processo.
4 - O Sr. acusa o colega de ser contraditório com uma construção absolutamente FALACIOSA. A ÉTICA é sempre PESSOAL. O fato de um milhão de pessoas terem julgado todas elas um mesmo processo NÃO LEVA A NENHUMA CONCLUSÃO acerca da lisura de nenhuma delas. Enquanto o resultado do julgamento é uma questão POIÉTICA, os meios empregados por cada um dos participantes para chegar ao resultado (independentemente do juízo de correção do resultado) é que são objeto da ÉTICA. Desenhando: a ética trata de MEIOS e não de FINS. Por isso é que, mesmo que um milhão de juízes tivessem condenado o Lula, somente a CONDUÇÃO do processo por cada um deles, individualmente considerados, poderia dizer algo sobre suas respectivas éticas profissionais. Aliás, também sugiro estudar a Loman e o código de ética da magistratura. Quem sabe não conseguirá concluir facilmente quanto à absoluta incorreção do atual ministro da justiça?
5 - Seu argumento aqui é reducionista e leviano. Reducionista por trazer como argumento esse "fla-flu" que está destruindo a possibilidade da política no Brasil. E A SOLUÇÃO É SEMPRE PELA POLÍTICA, o Sr. já deveria saber. A origem das mensagens é o JORNALISMO INVESTIGATIVO, cuja fonte deve ser preservada. Seu argumento é leviano pq culpa "a esquerda" por envolvimento com "criminosos digitais". Ao contrário das PROVAS SOLARES contra o Moro e seu Muppet Baby do MPF, NÃO HÁ NENHUM indício do que o Sr. está falando, nem do fato, nem muito menos da autoria dele. É ÓBVIO que a melhor defesa é o ataque, em algumas circunstâncias. Por isso, é natural - e já era previsível - que falariam estar sendo "atacados". Nossa experiência mostra que isso é muito improvável. Há criptografia protegendo essas comunicações. Nem mesmo as próprias empresas conseguem quebrar os códigos, ainda que estejam obrigadas a fazê-lo por decisão judicial. O que vazamento se explica muito mais oportunamente pela velha fogueira das vaidades. Certamente, alguém mal tratado, mal comido ou não contemplado adequadamente em quaisquer de suas expectativas decidiu vazar. Há um princípio que diz que a explicação mais simples é sempre a mais plausível. O Sr deveria conhecer.
6 - Se o Sr não viu "nada ilegal" nisso, desconhece as leis ou usa de má fé na argumentação. Se há um mínimo de respeito aos valores republicanos ou democráticos, não pode haver dúvidas a respeito. Tenho certeza que minha avó de 95 anos, sem nunca ter estudado as leis, saberia ao menos avaliar ética e republicanamente essas condutas. Vou me poupar de listar TODAS as infrações cometidas, mas, mais uma vez, recomendo muito estudo para o Sr.
7 - A negação da POLÍTICA é o TOTALITARISMO, que pode assumir várias formas. Embora ele estivesse se referindo à ditadura militar, importa reter a ideia, a intenção do argumento. Na dialética entre direito e poder, o iluministas interpôs as instituições democráticas. Se o PODER, em qualquer forma, sobreleva as garantias e os direitos individuais, vamos SIM caminhando para um totalitarismo, mesmo que seja travestido de instituições republicanas e democráticas. Aliás, é justamente aqui que está o ESCÂNDALO e o HORROR das condutas desses sujeitos. Subverteram a ordem e mancharam a honra de seus cargos e da república. São corruptos, num sentido lato do termo. E não teremos democracia plena enquanto convivermos com TODOS os tipos de corrupção, ESPECIALMENTE essa corrupção "branca" (digo, pelos "bons motivos") dos "heróis" agentes do Estado.
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